Fixa o valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme majoração autorizada pela Lei nº 4.605, de 18 de dezembro de 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, combinado com os artigos 43,54, inciso I, alínea “j”, e 238, “caput”, todos da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o que consta da Lei nº 4.605, de 18 de dezembro de 2014, que autorizou a majoração, em 14,9% (quatorze virgula nove por cento), da tarifa de transporte coletivo urbano, na forma do § 3º do art. 239 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º –  O valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme majoração autorizada pela Lei nº 4.605, de 18 de dezembro de 2014, fica fixado em R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos).

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 159º da Emancipação Política do Município.

 

JOÃO ALVES FILHO

Prefeito de Aracaju

 

Gerolize Oliveira Costa Teles

Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania

 

Marlene Alves Calumby

Secretário Municipal de Governo