Estado de Sergipe

Prefeitura Municipal de Aracaju

 

Decreto 5.263

De 21 de dezembro de 2015

 

Fixa o valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme majoração autorizada pela Lei nº 4.727, de 21 de dezembro de 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, combinado com os artigos 43,54, inciso I, alínea “j”, e 238, “caput”, todos da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o que consta da Lei nº 4.727, de 21 de dezembro de 2015, que autorizou a majoração, em 14,81% (catorze vírgula oitenta e um por cento), da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, na forma do § 3º do art. 239 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º –  O valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme majoração autorizada pela Lei nº 4.727, de 21 de dezembro de 2015, fica fixado em R$ 3,10 (três reais e dez centavos).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de dezembro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 160º da Emancipação Política do Município.

 

JOÃO ALVES FILHO

Prefeito de Aracaju

 

Gerolize Oliveira Costa Teles

Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania

 

Marlene Alves Calumby

Secretário Municipal de Governo