DECRETO N. 4.394, de 27 de junho de 2013.

 

Fixa o valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme disposições da Lei n. 4.381, de 10 de maio de 2013, com alterações introduzidas pela Lei n. 4.390, de 26 de junho de 2013.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, combinado com os artigos 43, 54, inciso I, alínea “j”, e 238, “caput”, todos da Lei Orgânica Municipal; e de acordo com o que consta da Lei n. 4.381, de 10 de maio de 2013, com alterações introduzidas pela Lei n. 4.390, de 26 de junho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º. O valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme disposições da Lei n. 4.381, de 10 de maio de 2013, com alterações introduzidas pela Lei n. 4.390, de 26 de junho de 2013, fica fixado em R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogado o Decreto n. 4.390, de 13 de maio de 2013.

Aracaju, 27 de junho de 2013; 192º da Independência, 125º da Republica e 158º da Emancipação Politica do Município.

 

 

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

 

Georlize Oliveira Costa Teles

Secretári a Municipal da Defesa Social e da Cidadania

 

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo