TJ suspende efeitos da lei da meia passagem aos domingos por inconstitucionalidade

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O Tribunal de Justiça de Sergipe suspendeu, nesta sexta-feira (08), os efeitos da Lei 5024/17 – da meia passagem de ônibus aos domingos. Durante o processo representantes da Prefeitura de Aracaju e da Câmara Municipal de Aracaju prestação considerações, contudo, na decisão o desembargador Osório de Araújo entendeu que a Lei se configura como inconstitucional, por tratar de um âmbito que cabe ao Poder Executivo, já que gera despesa ao Município. Como já havia sido destacado por setor do transporte, a medida estava em desacordo com as orientações da Lei Orgânica do Município e Lei Federal quanto a necessidade de se apontar a fonte de custeio para a concessão de qualquer gratuidade no transporte, isto como forma de não onerar o Município e o próprio passageiro, tendo em vista que toda gratuidade incide na tarifa de ônibus. A ação foi movida pela Federação das Empresas de Transporte da Bahia e de Sergipe, processo nº 201800113255.

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