Lei sobre isenções é julgada inconstitucional no RS

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Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou inconstitucional a Lei nº. 4.063/08, do Município de Taquara, por vício formal de iniciativa. A lei previa a isenção do pagamento da tarifa de transporte por ônibus às crianças até 06 anos e aos adultos maiores de 60 anos.

 

Segundo o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, essa legislação, promulgada pelo Poder Legislativo local, feriu a harmonia e independência dos Poderes, atropelando a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo de dispor sobre a organização e o funcionamento da administração local.

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