Empresas de ônibus podem ganhar benefícios fiscais
9 de outubro de 2008Site mais Aracaju já possui atendimento on-line
13 de outubro de 2008 Dia 31 de outubro é o prazo limite para a solicitação da primeira via do Mais Aracaju Escolar. A determinação vem da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito ? SMTT ?, em acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju ? SETRANSP -, tendo em vista que os estudantes terão tido, até o fim do mês vigente, dez meses para efetuar o requerimento do cartão.
Após a data, os estudantes que não tiverem solicitado seu cartão terão que aguardar até janeiro de 2009. O pedido do Mais Aracaju Escolar deve ser feito através da instituição de ensino na qual o estudante esteja devidamente matriculado e freqüentando.
É importante lembrar que a posse da credencial de meia passagem é de uso pessoal e intransferível. Por isso, é proibido o comércio, a transferência e o empréstimo da credencial estudantil de meia passagem. A norma está no regulamento do passe escolar, previsto na Lei 1.071, de 11 de setembro de 1985, da Lei Orgânica do Município de Aracaju.
Desse modo, se constatado o uso indevido dos cartões da bilhetagem eletrônica, o titular do cartão terá o benefício suspenso por 180 dias e, no caso de reincidência, a penalidade chega a 12 meses.
Já os usuários flagrados fazendo uso do benefício concedido à outra pessoa terão os documentos apreendidos e responderão por seus atos com penalidades previstas pelo artigo 308 do Código Penal. O crime de falsidade documental, aplicado nesses casos, prevê pena de quatro meses a dois anos, além de multa.
Nas infrações que envolvam a comercialização dos cartões, as sanções ao titular do beneficio podem atingir um período de 12 meses. E, no caso de reincidência, a interrupção poderá abranger o período de 24 meses. Tais períodos de invalidação dos cartões aplicados pelo SETRANSP seguem os praticados nas demais capitais brasileiras.