Fiscais apreendem 30 cartões mais Aracaju escolar

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Desde o dia 18 de agosto, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju ? SETRANSP ? vem realizando uma rigorosa fiscalização no interior dos ônibus para verificar a utilização indevida dos cartões Mais Aracaju Escolar. Até a manhã de sexta-feira, dia 22, foram confiscados 30 cartões.

Todos os usuários flagrados utilizando o benefício concedido à outra pessoa tiveram os documentos apreendidos e irão responder por seus atos com penalidades previstas pelo artigo 308 do Código Penal.

De acordo com o regulamento que dispõe sobre o benefício do passe escolar, previsto na Lei 1071, de 11 de setembro de 1985, consoante o que determina a Lei Orgânica do Município de Aracaju, a posse da credencial de meia passagem é de uso pessoal e intransferível ficando vedado o comércio, a transferência e a cessão ou empréstimo da credencial estudantil de meia passagem a terceiros.

O artigo 22, do mesmo regulamento, é bastante claro ao afirmar que ao SETRANSP é reservado o direito de apreender as credenciais estudantis de meia passagem e a reter as importâncias pagas para a aquisição dos passes escolares quando houver comprovação de fraude na transação.

Desse modo, se constatado o uso indevido dos cartões da bilhetagem eletrônica, o titular do cartão terá o benefício suspenso por 180 dias e, no caso de reincidência, a penalidade chega a 12 meses.

Nas infrações que envolvam a comercialização dos cartões, as sanções ao titular do beneficio podem atingir um período de 12 meses. E, no caso de reincidência, a interrupção poderá abranger o período de 24 meses. Tais períodos de invalidação dos cartões aplicados pelo SETRANSP seguem os praticados nas demais capitais brasileiras.

 

BLITZES

Durante as blitzes, que continuam por tempo indeterminado, os fiscais solicitam que os usuários comprovem a propriedade do cartão Escolar por meio da apresentação da carteira de identidade ou de qualquer outro documento que possa confirmar a identidade do portador do cartão.

Os cartões que estiverem sendo utilizados por terceiros serão apreendidos e encaminhados à Delegacia, juntamente como o seu portador. No local, será registrado um boletim de ocorrência que será encaminhado ao SETRANSP para que sejam tomadas as providências cabíveis.

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