Câmara dos deputados rejeita o serviço de mototáxi

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A Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça – CCJ – da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 24 de abril, o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes – CVT – ao Projeto de Lei nº 6.302/2002 que sugeria regulamentar as atividades de entrega de produtos por motoboys e o transporte de pessoas por mototáxi.

 

Do texto original, foi suprimido o serviço de mototáxi, pois o relator do projeto na CVT, o deputado Hugo Leal (PSC/RJ), entendeu que o serviço é muito perigoso para os passageiros. Já a atividade de motoboy foi aprovada. Porém, ela deverá ser autorizada pelo órgão de trânsito dos estados e o condutor deverá ter curso especializado. O projeto segue para o plenário da Câmara e depois retorna ao Senado Federal.

 

No mês de fevereiro, a Advocacia Geral da União – AGU ? já havia decretado, a inconstitucionalidade da Lei Municipal de número 2.471, de novembro de 2001, que regulamentava o uso de motocicleta para o transporte remunerado de passageiros na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná.

 

A decisão foi amparada pelo inciso XI, artigo 22 da Constituição Federal de 1988, o qual concede à União o poder de legislar sobre o trânsito e transporte, assim como a competência para fixar as diretrizes dos transportes urbanos, não podendo os estados e municípios intervirem nessa atividade.

 

Assim sendo, a AGU entendeu que não existe permissão legal para que os municípios legislem sobre o serviço de mototáxi, revelando-se inadmissível e inconstitucional que a administração da municipalidade privativa da União de legislar sobre essa espécie de transporte.

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